Os direitos humanos
surgiram para garantir a integridade humana, no combate contra as atrocidades
de um período entre guerras. Esses direitos difundidos e suas propostas de
garantias se firmaram como um norte para a promoção de liberdades, e na
afirmação de princípios para a proteção da humanidade.
De acordo com o desenvolvimento
da sociedade, os direitos se alteram e se complexificam e são incluídos no rol
de defesas novos aspectos da inserção social do individuo. As histórias dos direitos humanos podem ser
compreendidas nas três fases dos paradigmas do constitucionalismo: paradigma do
Estado Liberal, do Estado Social, e o do Estado Democrático.
O paradigma do Estado Liberal aponta a possibilidade dos homens como
sujeitos de direitos e deveres, livres e iguais, podendo mesmo ser
proprietários de bens. É a primeira vez que um ordenamento jurídico único,
constituído por leis gerais e abstratas. A liberdade, nesse paradigma, é
entendida como sendo a possibilidade de fazer tudo aquilo que não é proibido
por lei.
No contexto do surgimento da burguesia, essa ideia de igualdade veio em
contraposição à rígida hierarquia e imobilidade social e ao sistema de
privilégios de castas. Resumindo, podemos dizer que o Estado, neste paradigma,
deveria garantir o máximo de liberdade aos indivíduos, atuando o mínimo
possível. Este paradigma, contudo, torna-se problemático, permitindo outro tipo
de exploração entre os homens, que gerou para uns: acumulação de riquezas e,
para outros, uma pobreza sem precedentes. Muitas lutas sociais emergem nesse
contexto e, com isso, a inauguração de um novo paradigma, o do Estado Social.
Este é um novo tipo de constitucionalismo, que redefine os direitos de
liberdade e igualdade, ampliando esses direitos e realocando o papel do Estado
e do Direito Constitucional. Antes, a liberdade poderia ser entendida como a
ausência de leis restritivas e a igualdade era meramente formal. No contexto do
Estado Social, a ideia de liberdade passa a ser compreendida de uma forma mais
material do que formal, por meio do reconhecimento legal das diferenças entre
as pessoas e proteção do lado mais fraco das relações.
Ampliam-se neste contexto os chamados “direitos sociais coletivos”. A
ideia de liberdade passa a exigir leis que reconheçam as diferenças e
fragilidades entre as pessoas, e nesse contexto há a emancipação de áreas do
Direito como o Direito do trabalho, da previdência social, entre outros. A
noção de propriedade também sofre alteração e passa a ser vista como
condicionada a uma função social, não mais como Direito absoluto.
O Estado, de certa forma, assume um papel de protetor dos cidadãos menos
favorecidos. Passa-se a exigir direitos, como acesso à educação, saúde,
cultura, trabalho . O Estado Social promete acesso à cidadania. Entretanto, a
maneira como ele atua frente às necessidades sociais não promove a cidadania.
Essa é a crítica que surge à esse paradigma. Um estado paternalista não produz
cidadania, mas sim “clientes” e, paternalizando-os, retira sua capacidade de
decidir, tomar frente democraticamente frente às políticas públicas.
O terceiro paradigma
constitucional é o do Estado Democrático de Direito. A cidadania passa a ser
entendida como processo, como participação efetiva. Surgem outros ramos do
Direito, como o direito ambiental, o direito do consumidor etc. São direitos
que se relacionam com a proteção dos chamados “interesses difusos”.
A sociedade passa a
se organizar em prol de interesses públicos. Em muitos casos a sociedade civil
se organiza em prol dos interesses difusos. E em meio a essas reivindicações
reaparece o direito à educação. Nesse momento, houve um avanço no desejo pela
educação. A Educação de qualidade que promova o desenvolvimento pleno da
intelectualidade humana, de qualidade e de acesso a todos.
O direito à educação já
se encontra expresso na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão, escrita no século XVIII. Contudo, no Brasil, nesse mesmo período, esse
direito não era garantido de forma a atender as determinações da
Declaração. Educação era privilégio de
um pequeno grupo pertencente à elite latifundiária. Essa configuração
influenciou o cenário da educação do Brasil no presente e contra essas
estruturas que o estado social de direitos visa lutar e fortalecer o acesso ao
ensino de qualidade nos diferentes níveis de educação.
A educação se
apresenta hoje como princípio irrestrito, que deve garantir a todos,
independente de raça, credo, gênero. Conduto, há muito que precisa ser feito
para que esse princípio se torne realidade a todo. Estabelecer a garantia da
educação significa reestruturar a ordem do funcionamento social, combater
injustiças e promover o desenvolvimento da sociedade.
No Brasil, o debate
se estabelece inicialmente sobre como o direito à educação deve ser entendido e
predominam duas linhas: os que se baseiam na teoria do capital humano e a os
que se baseiam na teoria crítica. A teoria do capital humano se baseia na
capacitação do individuo para atuar no mercado de trabalho, visão que está
ancorada nas teorias neoliberais econômicas. Já a teoria critica aponta para a
importância de conjugar a multilateralidade das realidades sociais na formação
educacional e formar indivíduos conscientes na promoção da democracia e da
própria educação.
Garantir a educação
para todos não significa somente construir escolas, envolve a existência de
escolas acessíveis, inclusivas e de qualidade para todos. A formulação da transmissão de educação deve
assegurar a permanência do estudante na escola, além de garantir a democracia
como formulador e desenvolvedor da educação.
A educação
engloba todas as relações sociais que o individuo constituirá no decorrer de
seu desenvolvimento. Dessa forma, a educação se encontra na família, na escola,
no trabalho em toda e qualquer forma de manifestação cultural e social, assim
como nas organizações da sociedade civil. A Constituição brasileira, ao definir
a gestão democrática da educação, se mostrou favorável à teoria crítica e com
isso se apresentam os desafios para concretizar esse ideal.
A gestão democrática é uma estrutura fundamental
para a concretização dos desafios da educação presentes na realidade
brasileira. As bases dessa gestão tem
que se estabelecer no processo político da comunidade escolar em prol do
desenvolvimento da educação. A política, nesse contexto, se difere daquela que
faz leis nas casas legislativas, a marcante política institucionalizada
reconhecida pelo entendimento leigo. No ambiente escolar, ela se amplia e passa
a compreender todos os agentes, que em conjunto, se empenham para desenvolver e
aprimorar a educação. Por tanto, para que o direito humano à educação se
concretize de forma efetiva é necessária a implementação da gestão democrática
no sistema educacional brasileiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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educação no Brasil: uma abordagem histórica. In: FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR, M.
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<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982009000300007&lng=en&nrm=iso>.
Acesso em 06 de agosto de 2013.
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