A educação está inserida na democracia e
de tal modo apresenta-se como um elemento importante para sua efetiva concretização.
Uma das formas de se constatar a relevância da educação é a sua presença como
um direito garantido pela Constituição Federal. Assim sendo, a existência dessa
garantia no texto constitucional estabelece a obrigatoriedade de respeito e
manutenção de seu objetivo. Nesse sentido, a educação revela-se com duas faces:
um direito ofertado pela democracia brasileira e um dever ao Estado Nacional,
que deve proporciona-la irrestritamente aos seus cidadãos.
O Estado Brasileiro estabeleceu que a
educação deve ser pública, gratuita e obrigatória. A educação escolar é
constitucionalmente pública, ou seja, é um bem público por natureza. O seu
exercício envolve a formalização dos direitos dos cidadãos: a garantia de
cidadania. Ela tem por finalidade preparar o indivíduo para atuar em sociedade,
não só profissionalmente, mas também na formação social, pela manutenção de
acesso e fortalecimento da educação, e, pela melhoria da sociedade em que ele
fará parte.
O fornecimento da educação deve se estender
pela educação fundamental, passar pelo o ensino médio e por fim alcançar o ensino
superior. Destaca-se que tais fornecimentos podem ser concedidos à iniciativa
privada, sendo que em todas as suas formas (seja do ensino fundamental, médio
ou superior) ocorre a regulamentação por diretrizes normativas.
A
Gestão Democrática, como a Constituição Federal de 1988 propõe que seja a Gestão
da Educação Brasileira, é resultado da vontade do legislador de contribuir para
o desenvolvimento desse direito e manutenção de sua ordem geradora. A
democracia não se concretiza sem educação e, por outro lado, a educação sem
democracia se torna doutrinação.
Em consonância ao descrito, explana-se
que a Gestão Democrática encontra seus fundamentos na atual Constituição da
República Federativa do Brasil, que com objetivo de tornar o ensino eficaz,
estabeleceu como princípio da educação, exatamente, a gestão democrática. O
Gestor educacional, nesse eixo, é o responsável pela orientação e alcance dos
objetivos almejados pela comunidade escolar, passando por processos de
integração ativa entre as diferentes redes de participantes do processo
educacional.
Esse novo tipo de gestão da educação
agrega em si a necessidade de compartilhamento e construção de um ideal de
gestão educacional. Ao articular inovações que permitem a participação de toda
a comunidade escolar na formulação das estruturas que guiarão as práticas de
ensino e as estruturas necessárias para a sua implementação, possibilita o
melhor aproveitamento das ideias, propicia o surgimento de consciências
coletivas e solidárias e o aprimoramento do sistema educacional brasileiro. Tal
perspectiva pode ser confirmada, quando da análise do trecho abaixo
colacionado:
Logo, a gestão do projeto
pedagógico é tarefa coletiva do corpo docente, liderado pelo gestor
responsável, e se volta para a obtenção de um outro princípio constitucional da
educação nacional que é a garantia do padrão de qualidade.[1]
Todos
os integrantes da instituição educacional se associam a proposta construída por
todos, o que garante o sucesso do plano escolar, tanto no tocante a estrutura e
funcionamento formal da escola, quanto no objetivo principal, que é instigar a
busca do conhecimento de maneira eficiente.
Partindo-se do que foi anteriormente
apresentado, pode-se sublinhar que a educação é um direito garantido pela Constituição
Federal de 1988, sendo que sua implementação conecta-se diretamente à Gestão Democrática,
visando uma educação, em sua completude, de qualidade. Assim sendo, por meio da
vinculação de toda a comunidade escolar e possibilitando o surgimento de novas
opiniões, conceitos e ideias, almeja-se sedimentar uma educação que promova um
verdadeiro conhecimento sem fronteiras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CURY, C. R. J. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do
gestor educacional na escola. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf>.
[1]
CURY, C. R. J. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do
gestor educacional na escola. Pág: 11. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf
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