quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Gestão Democrática

A educação está inserida na democracia e de tal modo apresenta-se como um elemento importante para sua efetiva concretização. Uma das formas de se constatar a relevância da educação é a sua presença como um direito garantido pela Constituição Federal. Assim sendo, a existência dessa garantia no texto constitucional estabelece a obrigatoriedade de respeito e manutenção de seu objetivo. Nesse sentido, a educação revela-se com duas faces: um direito ofertado pela democracia brasileira e um dever ao Estado Nacional, que deve proporciona-la irrestritamente aos seus cidadãos.
O Estado Brasileiro estabeleceu que a educação deve ser pública, gratuita e obrigatória. A educação escolar é constitucionalmente pública, ou seja, é um bem público por natureza. O seu exercício envolve a formalização dos direitos dos cidadãos: a garantia de cidadania. Ela tem por finalidade preparar o indivíduo para atuar em sociedade, não só profissionalmente, mas também na formação social, pela manutenção de acesso e fortalecimento da educação, e, pela melhoria da sociedade em que ele fará parte.
O fornecimento da educação deve se estender pela educação fundamental, passar pelo o ensino médio e por fim alcançar o ensino superior. Destaca-se que tais fornecimentos podem ser concedidos à iniciativa privada, sendo que em todas as suas formas (seja do ensino fundamental, médio ou superior) ocorre a regulamentação por diretrizes normativas.
  A Gestão Democrática, como a Constituição Federal de 1988 propõe que seja a Gestão da Educação Brasileira, é resultado da vontade do legislador de contribuir para o desenvolvimento desse direito e manutenção de sua ordem geradora. A democracia não se concretiza sem educação e, por outro lado, a educação sem democracia se torna doutrinação.
Em consonância ao descrito, explana-se que a Gestão Democrática encontra seus fundamentos na atual Constituição da República Federativa do Brasil, que com objetivo de tornar o ensino eficaz, estabeleceu como princípio da educação, exatamente, a gestão democrática. O Gestor educacional, nesse eixo, é o responsável pela orientação e alcance dos objetivos almejados pela comunidade escolar, passando por processos de integração ativa entre as diferentes redes de participantes do processo educacional.
Esse novo tipo de gestão da educação agrega em si a necessidade de compartilhamento e construção de um ideal de gestão educacional. Ao articular inovações que permitem a participação de toda a comunidade escolar na formulação das estruturas que guiarão as práticas de ensino e as estruturas necessárias para a sua implementação, possibilita o melhor aproveitamento das ideias, propicia o surgimento de consciências coletivas e solidárias e o aprimoramento do sistema educacional brasileiro. Tal perspectiva pode ser confirmada, quando da análise do trecho abaixo colacionado:
Logo, a gestão do projeto pedagógico é tarefa coletiva do corpo docente, liderado pelo gestor responsável, e se volta para a obtenção de um outro princípio constitucional da educação nacional que é a garantia do padrão de qualidade.[1]

  Todos os integrantes da instituição educacional se associam a proposta construída por todos, o que garante o sucesso do plano escolar, tanto no tocante a estrutura e funcionamento formal da escola, quanto no objetivo principal, que é instigar a busca do conhecimento de maneira eficiente.
Partindo-se do que foi anteriormente apresentado, pode-se sublinhar que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo que sua implementação conecta-se diretamente à Gestão Democrática, visando uma educação, em sua completude, de qualidade. Assim sendo, por meio da vinculação de toda a comunidade escolar e possibilitando o surgimento de novas opiniões, conceitos e ideias, almeja-se sedimentar uma educação que promova um verdadeiro conhecimento sem fronteiras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS    
CURY, C. R. J. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf>.



[1] CURY, C. R. J. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola. Pág: 11. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf

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