quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Gestão Democrática

A educação está inserida na democracia e de tal modo apresenta-se como um elemento importante para sua efetiva concretização. Uma das formas de se constatar a relevância da educação é a sua presença como um direito garantido pela Constituição Federal. Assim sendo, a existência dessa garantia no texto constitucional estabelece a obrigatoriedade de respeito e manutenção de seu objetivo. Nesse sentido, a educação revela-se com duas faces: um direito ofertado pela democracia brasileira e um dever ao Estado Nacional, que deve proporciona-la irrestritamente aos seus cidadãos.
O Estado Brasileiro estabeleceu que a educação deve ser pública, gratuita e obrigatória. A educação escolar é constitucionalmente pública, ou seja, é um bem público por natureza. O seu exercício envolve a formalização dos direitos dos cidadãos: a garantia de cidadania. Ela tem por finalidade preparar o indivíduo para atuar em sociedade, não só profissionalmente, mas também na formação social, pela manutenção de acesso e fortalecimento da educação, e, pela melhoria da sociedade em que ele fará parte.
O fornecimento da educação deve se estender pela educação fundamental, passar pelo o ensino médio e por fim alcançar o ensino superior. Destaca-se que tais fornecimentos podem ser concedidos à iniciativa privada, sendo que em todas as suas formas (seja do ensino fundamental, médio ou superior) ocorre a regulamentação por diretrizes normativas.
  A Gestão Democrática, como a Constituição Federal de 1988 propõe que seja a Gestão da Educação Brasileira, é resultado da vontade do legislador de contribuir para o desenvolvimento desse direito e manutenção de sua ordem geradora. A democracia não se concretiza sem educação e, por outro lado, a educação sem democracia se torna doutrinação.
Em consonância ao descrito, explana-se que a Gestão Democrática encontra seus fundamentos na atual Constituição da República Federativa do Brasil, que com objetivo de tornar o ensino eficaz, estabeleceu como princípio da educação, exatamente, a gestão democrática. O Gestor educacional, nesse eixo, é o responsável pela orientação e alcance dos objetivos almejados pela comunidade escolar, passando por processos de integração ativa entre as diferentes redes de participantes do processo educacional.
Esse novo tipo de gestão da educação agrega em si a necessidade de compartilhamento e construção de um ideal de gestão educacional. Ao articular inovações que permitem a participação de toda a comunidade escolar na formulação das estruturas que guiarão as práticas de ensino e as estruturas necessárias para a sua implementação, possibilita o melhor aproveitamento das ideias, propicia o surgimento de consciências coletivas e solidárias e o aprimoramento do sistema educacional brasileiro. Tal perspectiva pode ser confirmada, quando da análise do trecho abaixo colacionado:
Logo, a gestão do projeto pedagógico é tarefa coletiva do corpo docente, liderado pelo gestor responsável, e se volta para a obtenção de um outro princípio constitucional da educação nacional que é a garantia do padrão de qualidade.[1]

  Todos os integrantes da instituição educacional se associam a proposta construída por todos, o que garante o sucesso do plano escolar, tanto no tocante a estrutura e funcionamento formal da escola, quanto no objetivo principal, que é instigar a busca do conhecimento de maneira eficiente.
Partindo-se do que foi anteriormente apresentado, pode-se sublinhar que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo que sua implementação conecta-se diretamente à Gestão Democrática, visando uma educação, em sua completude, de qualidade. Assim sendo, por meio da vinculação de toda a comunidade escolar e possibilitando o surgimento de novas opiniões, conceitos e ideias, almeja-se sedimentar uma educação que promova um verdadeiro conhecimento sem fronteiras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS    
CURY, C. R. J. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf>.



[1] CURY, C. R. J. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola. Pág: 11. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf

Texto 1 - As perspectivas históricas e teóricas do direito à educação: conceitos e concepções, avanços e recuos.


 Os direitos humanos surgiram para garantir a integridade humana, no combate contra as atrocidades de um período entre guerras. Esses direitos difundidos e suas propostas de garantias se firmaram como um norte para a promoção de liberdades, e na afirmação de princípios para a proteção da humanidade.
 De acordo com o desenvolvimento da sociedade, os direitos se alteram e se complexificam e são incluídos no rol de defesas novos aspectos da inserção social do individuo.  As histórias dos direitos humanos podem ser compreendidas nas três fases dos paradigmas do constitucionalismo: paradigma do Estado Liberal, do Estado Social, e o do Estado Democrático.
O paradigma do Estado Liberal aponta a possibilidade dos homens como sujeitos de direitos e deveres, livres e iguais, podendo mesmo ser proprietários de bens. É a primeira vez que um ordenamento jurídico único, constituído por leis gerais e abstratas. A liberdade, nesse paradigma, é entendida como sendo a possibilidade de fazer tudo aquilo que não é proibido por lei.
No contexto do surgimento da burguesia, essa ideia de igualdade veio em contraposição à rígida hierarquia e imobilidade social e ao sistema de privilégios de castas. Resumindo, podemos dizer que o Estado, neste paradigma, deveria garantir o máximo de liberdade aos indivíduos, atuando o mínimo possível. Este paradigma, contudo, torna-se problemático, permitindo outro tipo de exploração entre os homens, que gerou para uns: acumulação de riquezas e, para outros, uma pobreza sem precedentes. Muitas lutas sociais emergem nesse contexto e, com isso, a inauguração de um novo paradigma, o do Estado Social.
Este é um novo tipo de constitucionalismo, que redefine os direitos de liberdade e igualdade, ampliando esses direitos e realocando o papel do Estado e do Direito Constitucional. Antes, a liberdade poderia ser entendida como a ausência de leis restritivas e a igualdade era meramente formal. No contexto do Estado Social, a ideia de liberdade passa a ser compreendida de uma forma mais material do que formal, por meio do reconhecimento legal das diferenças entre as pessoas e proteção do lado mais fraco das relações.
Ampliam-se neste contexto os chamados “direitos sociais coletivos”. A ideia de liberdade passa a exigir leis que reconheçam as diferenças e fragilidades entre as pessoas, e nesse contexto há a emancipação de áreas do Direito como o Direito do trabalho, da previdência social, entre outros. A noção de propriedade também sofre alteração e passa a ser vista como condicionada a uma função social, não mais como Direito absoluto.
O Estado, de certa forma, assume um papel de protetor dos cidadãos menos favorecidos. Passa-se a exigir direitos, como acesso à educação, saúde, cultura, trabalho . O Estado Social promete acesso à cidadania. Entretanto, a maneira como ele atua frente às necessidades sociais não promove a cidadania. Essa é a crítica que surge à esse paradigma. Um estado paternalista não produz cidadania, mas sim “clientes” e, paternalizando-os, retira sua capacidade de decidir, tomar frente democraticamente frente às políticas públicas.
O terceiro paradigma constitucional é o do Estado Democrático de Direito. A cidadania passa a ser entendida como processo, como participação efetiva. Surgem outros ramos do Direito, como o direito ambiental, o direito do consumidor etc. São direitos que se relacionam com a proteção dos chamados “interesses difusos”.
A sociedade passa a se organizar em prol de interesses públicos. Em muitos casos a sociedade civil se organiza em prol dos interesses difusos. E em meio a essas reivindicações reaparece o direito à educação. Nesse momento, houve um avanço no desejo pela educação. A Educação de qualidade que promova o desenvolvimento pleno da intelectualidade humana, de qualidade e de acesso a todos.
O direito à educação já se encontra expresso na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita no século XVIII. Contudo, no Brasil, nesse mesmo período, esse direito não era garantido de forma a atender as determinações da Declaração.  Educação era privilégio de um pequeno grupo pertencente à elite latifundiária. Essa configuração influenciou o cenário da educação do Brasil no presente e contra essas estruturas que o estado social de direitos visa lutar e fortalecer o acesso ao ensino de qualidade nos diferentes níveis de educação.
A educação se apresenta hoje como princípio irrestrito, que deve garantir a todos, independente de raça, credo, gênero. Conduto, há muito que precisa ser feito para que esse princípio se torne realidade a todo. Estabelecer a garantia da educação significa reestruturar a ordem do funcionamento social, combater injustiças e promover o desenvolvimento da sociedade.
No Brasil, o debate se estabelece inicialmente sobre como o direito à educação deve ser entendido e predominam duas linhas: os que se baseiam na teoria do capital humano e a os que se baseiam na teoria crítica. A teoria do capital humano se baseia na capacitação do individuo para atuar no mercado de trabalho, visão que está ancorada nas teorias neoliberais econômicas. Já a teoria critica aponta para a importância de conjugar a multilateralidade das realidades sociais na formação educacional e formar indivíduos conscientes na promoção da democracia e da própria educação.
Garantir a educação para todos não significa somente construir escolas, envolve a existência de escolas acessíveis, inclusivas e de qualidade para todos.  A formulação da transmissão de educação deve assegurar a permanência do estudante na escola, além de garantir a democracia como formulador e desenvolvedor da educação.
A educação engloba todas as relações sociais que o individuo constituirá no decorrer de seu desenvolvimento. Dessa forma, a educação se encontra na família, na escola, no trabalho em toda e qualquer forma de manifestação cultural e social, assim como nas organizações da sociedade civil. A Constituição brasileira, ao definir a gestão democrática da educação, se mostrou favorável à teoria crítica e com isso se apresentam os desafios para concretizar esse ideal.
A gestão democrática é uma estrutura fundamental para a concretização dos desafios da educação presentes na realidade brasileira.  As bases dessa gestão tem que se estabelecer no processo político da comunidade escolar em prol do desenvolvimento da educação. A política, nesse contexto, se difere daquela que faz leis nas casas legislativas, a marcante política institucionalizada reconhecida pelo entendimento leigo. No ambiente escolar, ela se amplia e passa a compreender todos os agentes, que em conjunto, se empenham para desenvolver e aprimorar a educação. Por tanto, para que o direito humano à educação se concretize de forma efetiva é necessária a implementação da gestão democrática no sistema educacional brasileiro. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEVEDO, J. O Estado, a política educacional e a regulação do setor educação no Brasil: uma abordagem histórica. In: FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR, M. A. da S. (orgs.) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2004.
COMPARATO, F. K. Comentário ao capítulo 14 da declaração universal dos direitos humanos. Disponível aqui.
CURY, C. R. J. O direito à educação: um campo de atuação do gestor. Brasília: Ministério da Educação, 2006.
HOBSBAWM, E. Mundos do trabalho. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1987

SOUZA, Ângelo Ricardo de. Explorando e construindo um conceito de gestão escolar democrática. Educ. rev.,  Belo Horizonte,  v. 25,  n. 3, Dec.  2009 .   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982009000300007&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 06 de agosto de  2013. 

Currículo escolar, PCN e DCN

A definição do currículo escolar deve ir além dos sumários presentes nos livros, ou do estrito cumprimento das determinações advindas da secretaria de educação da região, pois a construção de um currículo assim desconsidera as particularidades de cada escola e da comunidade que ela integra.
Um currículo formulado observando as particularidades escolares e as diretrizes e os parâmetros curriculares acrescenta qualidade ao ensino, optar por um ou por outra forma de currículo depende do contexto social de cada escola.
Dessa forma, a equipe gestora deve implementar na escolar um currículo que consiga adequar a realidade da comunidade escolar tanto às determinações da secretaria de educação, quanto as Diretrizes Curriculares Nacionais de educação e também, gerenciar a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
 Nessa construção, todas as escolas têm um campo uniforme estabelecida nacionalmente pela União, que é a Base Nacional Comum, e a Parte Diversificada, em que dá liberdade para a gestão escolar incluir as particularidades que melhor atendam as necessidades sociais e educacionais da comunidade.
Segundo o Portal do Ministério da Educação, os Parâmetros Curriculares Nacionais são diretrizes separadas para cada disciplina. Criados em 1997, são uma base provisória até que seja implementada a Diretriz Curricular para o período em que a escola atua. Formulados objetivando o aperfeiçoamento do processo de aprendizagem junto ao currículo escolar, eles orientam e auxiliam nas práticas da escola.
Já as Diretrizes Curriculares Nacionais se configuram como um conjunto de normas que contam com a participação maciça da sociedade civil em sua formulação, e guiam a construção do currículo de forma obrigatória. Elas estabelecem quais serão os princípios seguidos em currículo adequado a cada comunidade escolar, assim como os conteúdos básicos que devem ser seguidos e orientações de implementação.  
A escola em que atuo segue as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação básica.  O currículo é formulado de acordo com as DCNs e respeita as determinações básicas indicadas para cada área temática. Nosso currículo está separado por áreas temáticas, visando uma interdisciplinaridade e transversalidade de conhecimentos, assim como orienta a DNC para a educação básica.
São elaboradas provas conjuntas e interdisciplinares que abordam assuntos da atualidade e que envolvem todas as áreas temáticas e forçam as(o) estudantes a pensarem de forma global e inclusiva sobre tudo que aprende dentro e fora das salas de aula.
 Eles estabelecem a interdisciplinaridade e a transversalidades entre as várias áreas do saber, de forma que o conhecimento apreendido em uma matéria também possa ser utilizado e aprimorado em outra.
Os trabalhos da equipe gestora, os coordenadores e professores, caminham ao encontro da perpetuação da democracia com a inclusão da comunidade escolar na construção do projeto político pedagógico da escola, assim, como estabelece a lei 4751/2012 do Distrito Federal.   

  Todos os integrantes da instituição educacional se associam a proposta construída por todos, o que garante o sucesso do plano escolar, tanto no tocante a estrutura e funcionamento formal da escola, quanto no objetivo principal, que é instigar a busca do conhecimento de maneira eficiente.